Com a Lei-quadro 50/2018 de 16 de agosto da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, o GAS – Gestão de Ação Social – torna-se um instrumento essencial no apoio ao desenvolvimento da ação social e concretização das políticas locais de cariz social.
O GAS assenta a sua funcionalidade na dinâmica do Processo Social, onde os técnicos de ação social efetuam todos os registos de apoios e interações com o agregado familiar no âmbito do apoio social efetuado, quer internamente pelo município, quer externamente pelas entidades sociais locais.