Líder em soluções informáticas para a administração pública localNum ano atípico como o de 2020, a AIRC continua a caminhar lado a lado com as entidades públicas locais, ajudando a ultrapassar os problemas que surgem desta nova realidade, com o mesmo rigor e profissionalismo que nos carateriza há 38 anos.
A todos os nossos colaboradores, o nosso obrigado por continuarem a dar o vosso melhor, dia após dia.
Com a Lei-quadro 50/2018 de 16 de agosto, da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, o GAS é um instrumento essencial no apoio ao seu desenvolvimento e concretização das políticas sociais locais.
Tendo por base este pressuposto, está a decorrer na Câmara Municipal da Ribeira Grande, na divisão de Ação Social e Educação, a formação com vista à implementação da aplicação Gestão de Ação Social (GAS), da AIRC.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) desafiou a AIRC a desenvolver ações que visam a promoção de práticas circulares, assinando um Pacto Institucional para a Valorização da Economia Circular na região Centro.
Este compromisso assenta num conjunto de medidas de cariz transformador, cujo objetivo fundamental é a aceleração da região para uma economia de base circular. Estas medidas têm como base o combate ao desperdício, circuitos curtos, compras circulares, novos modelos de negócio e desmaterialização, ecodesign e eco-concepção, entre outras.
Este novo canal de comunicação promovido pelo Câmara tem como objetivo aproximar o município dos seus cidadãos e turistas. O munícipe é encorajado a participar na melhoria do seu município, através da comunicação de ocorrências na cidade, mas também pode enviar a leitura e consultar a faturação da água, receber alertas meteorológicos ou da proteção civil, notícias, consultar a agenda cultural e muito mais.
De acordo com as recomendações da Direção-Geral de Saúde e ao abrigo do seu Plano de Contingência para o vírus ‘COVID-19’, a AIRC vai continuar a restringir as deslocações externas dos seus trabalhadores às instalações dos seus Associados e Clientes. Seguindo, assim, todas orientações e melhores práticas reforçadas com a renovação da Declaração de Estado de Emergência – emanado pelo Sr.
A saúde e o bem-estar dos nossos colaboradores, clientes e parceiros continua a ser uma prioridade da AIRC, e desde o início desta crise que temos vindo a seguir todas as recomendações da DGS e do Governo, avaliando cuidadosamente cada fase desta situação epidemiológica.Vamos continuar a assegurar a prestação dos serviços e o fornecimento das nossas soluções, com o mesmo rigor e excelência que nos caraterizam, pelo que podem continuar a contactar-nos pelos canais habituais: email, Skype, videoconferência e telefone. Vai correr tudo bem!
Ao abrigo do seu Plano de Contingência para o vírus ‘COVID-19’ – elaborado pelo Gabinete de Saúde e Segurança do Trabalho da AIRC – a Direção da AIRC decidiu, com efeitos imediatos, restringir as deslocações externas dos seus trabalhadores às instalações/sedes dos Associados e Clientes.
Em cumprimento do Despacho 2836-A/2020, de 02 de março, e da Orientação n.º 006/2020, de 20 de fevereiro, da DGS, a AIRC como entidade empregadora pública responsável por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), de acordo com o estabelecido no “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (RJPSST - Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação), e com a obrigação de assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção (art.º 15.º do RJPSST), ela
Atendendo ao fluxo de chamadas telefónicas decorrentes da Transição do POCAL para SNC-AP, a AIRC vai disponibilizar mais uma linha telefónica aos seus Clientes. Como tal, poderá utilizar o n.º 239 850 511 e esclarecer as suas dúvidas e questões.
Conheça aqui os procedimentos para a transição de ano nas aplicações AIRC.